A CÂMARA
A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município, é formada por determinado número de vereadores, variando conforme o tamanho populacional do município.
Os Vereadores são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, para um mandato de quatro anos.
Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município. São condições necessárias à eleição ao mandato de Vereador as mesmas exigidas para Prefeito. A idade mínima é de 18 anos.
A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União.
Atribuições da Câmara
Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal:
Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e pela Lei Orgânica;
Votar: O Plano Plurianual; As diretrizes orçamentárias; Os orçamentos anuais; As metas prioritárias; O Plano de Auxílios e Subvenções.
Legislar sobre tributos de competência municipal;
Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;
Votar leis que disponham sobre alienação e aquisição de bens móveis;
Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;
Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;
Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;
Criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;
Deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e meios de pagamento;
Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;
Cancelar, nos termos da lei, a dívida do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros;
Autorizar, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, alienação de propriedade do Município.
É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores:
Eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização;
Propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens;
Conceder títulos de benemerência, conforme dispuser a lei;
Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quando exceder a quinze dias.
Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua competência, previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.
O processo legislativo compreende a elaboração de:
Emendas à Lei Orgânica;
Leis ordinárias;
Decretos legislativos;
Resoluções;
Leis complementares;
São, ainda, entre outros, objeto de deliberações da Câmara de Vereadores, na forma do Regimento Interno: Autorizações; Indicações; Requerimentos.