quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Sessões Plenárias:
terça-feira

Horário de Atendimento
segunda à sexta-feira,
das 8h às 12h
e das 13h às 17h.

Fone: (55) 3276-7144

A Câmara


A CÂMARA

 

A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município, é formada por determinado número de vereadores, variando conforme o tamanho populacional do município.

Os Vereadores são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, para um mandato de quatro anos.

Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município. São condições necessárias à eleição ao mandato de Vereador as mesmas exigidas para Prefeito. A idade mínima é de 18 anos.

A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União.

Atribuições da Câmara

Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito Municipal:

Legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado e pela Lei Orgânica;

Votar: O Plano Plurianual; As diretrizes orçamentárias; Os orçamentos anuais; As metas prioritárias; O Plano de Auxílios e Subvenções.

Legislar sobre tributos de competência municipal;

Legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;

Votar leis que disponham sobre alienação e aquisição de bens móveis;

Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;

Legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;

Dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;

Criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;

Deliberar sobre empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e meios de pagamento;

Transferir, temporária ou definitivamente, a sede do Município, quando o interesse público o exigir;

Cancelar, nos termos da lei, a dívida do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros;

Autorizar, pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, alienação de propriedade do Município.

É de competência privativa da Câmara Municipal de Vereadores:

Eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização;

Propor a criação e extinção dos cargos de seu Quadro de Pessoal e Serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens;

Conceder títulos de benemerência, conforme dispuser a lei;

Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quando exceder a quinze dias.

Convocar Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos de sua competência, previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.

 

O processo legislativo compreende a elaboração de:

Emendas à Lei Orgânica;

Leis ordinárias;

Decretos legislativos;

Resoluções;

Leis complementares;

São, ainda, entre outros, objeto de deliberações da Câmara de Vereadores, na forma do Regimento Interno: Autorizações; Indicações; Requerimentos.


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