CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA PÚBLICA
METAS FISCAIS RELATIVO AO 2º QUADRIMESTRE DE 2024 NO DIA 24/09/2024.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Toropi TORNA PÚBLICO que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA, através da Comissão de Finanças e Orçamento. Onde CONVOCA a população de Toropi, a comparecer no dia 24 de setembro do corrente ano, terça-feira, às 16:30 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, para deliberarem sobre a Avaliação ao cumprimento das Metas Fiscais, relativo ao 2º quadrimestre de 2024, conforme Art. 9, § 4º da Lei da Responsabilidade Fiscal.
Ver Sergio Peres de Oliveira
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO NO DIA 24/09/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi CONVOCA a população de Toropi a comparecer no dia 24 de setembro do corrente ano, terça-feira, as 16:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, para deliberarem sobre o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 167-21/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE TOROPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LDO.
Com base no Art. 48, Parágrafo único da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no Art. 12 da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993 e no Art. 28, Inciso II, do Regimento Interno, TORNA PÚBLICO que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA através da Comissão de Finanças e Orçamento.
Ver Sergio Peres de Oliveira
Presidente
RESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI/RS, no uso de suas atribuições legais CONVIDA a comunidade Toropiense para participar da Audiência Pública a ser realizada no dia 25 de junho de 2024, às 18:00 horas, no prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi, com a finalidade de discutir alterações sobre o Convênio do Município com o IPERGS, bem como para discutir a contratação de um novo plano de saúde para os servidores municipais.
Sergio Peres de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Toropi- RS, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, resolve CONVOCAR uma Sessão Extraordinária no dia 25 de junho de 2024, com início às 19 horas, na Câmara Municipal de Toropi-RS, na Rua Roberto Wagner, 28, para deliberação da seguinte ordem do dia:
-PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 165-21/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 239-97/2000 DE 02 DE JUNHO DE 2000 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TOROPI FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (IPERGS), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E LABORATORIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS;
-PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 166-21/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TOROPI A CUSTEAR E CONTRATAR PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Sergio Peres de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Toropi, TORNA PÚBLICO, que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA através da Comissão de Finanças e Orçamento, onde CONVOCA a população de Toropi, para que acompanhar e deliberar no dia 28 de maio do corrente ano, terça-feira, às 16:00 horas, sobre a Avaliação ao cumprimento das Metas Fiscais, relativo ao 1º quadrimestre de 2024, conforme Art. 9, § 4º da Lei da Responsabilidade Fiscal.
Ver. Sergio Peres de Oliveira
Presidente
Foi empossada na manhã desta segunda feira, dia 13 de maio de 2024, a servidora Cibele Kretzmann, aprovada no concurso da Câmara Municipal para o cargo de Agente Legislativo. O presidente da Casa, vereador Sérgio Peres de Oliveira, evidenciou o papel dos servidores do Poder Legislativo e da seriedade e responsabilidade de cada um. “Tenho certeza de que cada novo servidor que entrar irá contribuir com a instituição e com a população Toropiense”.
O concurso público para o preenchimento de um cargo de Agente Legislativo foi realizado em 19 novembro de 2023. Cibele foi classificada em 1º lugar com 82 pontos no certame.
Sergio Peres de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Toropi- RS, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, resolve CONVOCAR uma Sessão Extraordinária no dia 16 de abril de 2024, com início às 18h 30min, na Câmara Municipal de Toropi-RS, na Rua Roberto Wagner, 28, para deliberação da seguinte ordem do dia:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 156-21/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMPB) E DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES EM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS;
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 157-21/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL, PERÍODO 2022/2025, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1055-21/2024, DE 02-09-2021, INCLUI PROGRAMAS E AÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2024, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1155-21/2024, DE 06-10-2023 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2024, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N° 1161-21/2024, DE 16-11-2023.
Sergio Peres de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Toropi- RS, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, resolve CONVOCAR uma Sessão Extraordinária no dia 27 de fevereiro de 2024, com início às 18h 30min, na Câmara Municipal de Toropi-RS, na Rua Roberto Wagner, 28, para deliberação da seguinte ordem do dia: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 155-21/2024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 002-97/2000, DE 06-01-1997, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA, ESTABELECE PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Sergio Peres de Oliveira, Presidente da Câmara de Vereadores de Toropi, TORNA PÚBLICO, que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA através da Comissão de Finanças e Orçamento, onde CONVOCA a população de Toropi, no dia 27 de fevereiro do corrente ano, terça-feira, as 16:00 horas, nas dependências da Câmara de Vereadores, para deliberarem sobre a Avaliação ao cumprimento das Metas Fiscais, relativo ao 3º quadrimestre de 2023, conforme Art. 9, § 4º da Lei da Responsabilidade Fiscal.
SERGIO PERES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara de Vereadores de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO, que o dia 12 de fevereiro de 2024 cairá em uma segunda-feira e na terça-feira dia 13 de fevereiro de 2024 será feriado Nacional de Carnaval, a procura pelos serviços do município será mínima;
CONSIDERANDO, que as horas não trabalhadas no dia 12 de fevereiro de 2024, serão compensadas em outros dias não trazendo prejuízo aos munícipes e aos serviços;
DECRETA
Art. 1º - Fica determinado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores no dia 12 fevereiro de 2024.
Art. 2º - As horas não trabalhadas no dia 12 de fevereiro de 2024, serão compensadas em outros dias a serem definidos pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Sergio Peres de Oliveira
Presidente
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Decreto Legislativo nº 100/2024, de 12 de janeiro de 2024
Institui turno único de trabalho e o regime de horário especial aos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo Municipal de Toropi.
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Toropi, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no Poder Legislativo Municipal, a partir de 20 de janeiro de 2024 até 19 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. O horário do turno único, a ser cumprido será das 08:00 horas às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, com exceções das quartas feiras que terá horário das 09:00 horas às 15 horas.
Art. 2° Os servidores cumprirão sua jornada de trabalho em regime de horário especial, sem redução de remuneração.
§1°Havendo, por necessidade da Administração, prestação de serviço que exceda às seis horas diárias e não extrapole a carga horária legalmente definida para o cargo, não haverá pagamento de serviço extraordinário.
Art. 3° Cessado o Turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da carga horária especificada em lei para seus cargos, conforme jornada de trabalho normal estabelecida.
Parágrafo único. A carga horária dos cargos definida em Lei, a ser cumprida pelos servidores que os titularizam, não sofre qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de vigência do turno único.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Toropi, 12 de janeiro de 2024.
Ver. Sergio Peres de Oliveira
Presidente
Ver. Thales Rosalino Krauspenhar
Vice-Presidente
Ver. Joceli Brisotto
Secretário
Sergio Peres de Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Toropi- RS, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, resolve CONVOCAR uma Sessão Extraordinária no dia 12 de janeiro de 2024, com início às 17h 30min, na Câmara Municipal de Toropi-RS, na Rua Roberto Wagner, 28, para deliberação da seguinte ordem do dia:
-PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 151-21/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOROPI E DÁ PROVIDÊNCIAS.
- PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 152-21/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 002-97/2000, DE 06-01-1997, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA, ESTABELECE PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ PROVIDÊNCIAS.