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LEI MUNICIPAL Nº 1249-25/2028 DE 23 DE SETEMBRODE 2025.
REGULAMENTA A CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO CUSTEIO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES EFETIVOS, NO ÂMBITO DO CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS.
CASSIANA TAVARES DIAS, Vice-presidente da Câmara Municipal de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município artigo 32 §8º, promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de contrapartida financeira do Poder Legislativo Municipal para o custeio parcial da mensalidade do plano de saúde dos servidores efetivos, no âmbito do convênio firmado com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPERGS, ao qual a Câmara Municipal já está regularmente vinculada.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear, a título de contrapartida institucional, 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade do plano de saúde contratado junto ao IPERGS, em favor dos servidores efetivos que manifestar formalmente interesse em aderir ao convênio.
Parágrafo único: O valor restante da mensalidade, equivalente a 40% (quarenta por cento), será custeado diretamente pelo servidor conveniado, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
CASSIANA TAVARES DIAS
VICE-PRESIDENTE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
