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RESOLUÇÃO Nº 058/202 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dados do Documento

Data do Documento
23/09/2025
Ementa

RESOLUÇÃO Nº 058/2025, de 23 de setembro de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOROPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

Art. 1º O vale-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Toropi será pago em espécie, mediante crédito em folha de pagamento.

Art. 2º O benefício previsto nesta Resolução possui natureza indenizatória, não se incorporando ao vencimento, remuneração, proventos ou pensões, nem servirá de base para incidência de contribuição previdenciária ou trabalhista.

Parágrafo único – para fins de custeio da vantagem indenizatória o servidor público contribuirá com R$ 1,00 (um real).

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as que previam o pagamento do benefício por meio de tickets/cartão em convênio com o Poder Executivo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do mês seguinte.

Câmara Municipal de Toropi, em 15 de setembro de 2025.

 

MESA DIRETORA,

 

Moacir Naissinger

Presidente

 

Cassiana Tavares

Vice-presidente

 

Cladimir Chaves da Rosa

Secretário

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