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RESOLUÇÃO Nº 060/2026 - INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO E REGIME DE HORÁRIO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TOROPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dados do Documento

Data do Documento
19/01/2026
Ementa

RESOLUÇÃO Nº 060/2026 de 13 de janeiro de 2026

INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO E REGIME DE HORÁRIO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TOROPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas com fundamento no art. 34 da Lei Orgânica do Município e art. 11 do Regimento Interno, que lhe atribuem a direção dos serviços, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Toropi, turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias, durante o recesso parlamentar, no período de 20 de janeiro de 2026 a 19 de fevereiro de 2026.

Parágrafo único. O horário do turno único, a ser cumprido será das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, com exceções das quartas-feiras que terá horário das 09h às 15h.

Art. 2º Durante o período referido no art. 1º, os servidores da Câmara Municipal de Toropi cumprirão sua jornada de trabalho em regime de horário especial, observado o turno único ali previsto, sem redução de remuneração e sem alteração da carga horária legalmente fixada para os respectivos cargos.

§ 1º Havendo, por necessidade da Administração, prestação de serviços que exceda às 6 (seis) horas diárias e não ultrapasse a carga horária legalmente definida para o cargo, não haverá pagamento de serviço extraordinário.

Art. 3º Encerrado o período de turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da carga horária prevista em lei para seus respectivos cargos, conforme a jornada de trabalho normal estabelecida.

Parágrafo único. A carga horária dos cargos definida em lei, a ser cumprida pelos servidores que os titularizam, não sofre qualquer alteração em razão desta Resolução, ficando apenas dispensado o seu integral cumprimento durante o período de vigência do turno único, devendo haver compensação de horário, quando necessária, nos termos do Regime Jurídico Único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Toropi, 13 de janeiro de 2026.

 

Ver. Cassiana Tavares Dias 

Presidente

 

Ver. Cladimir Chaves da Rosa

Vice-Presidente

 

Ver. Cleberson Souza

Secretário

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