quarta-feira, 03 de junho de 2026
Sessões Plenárias:
terça-feira 19 horas

Horário de Atendimento
segunda à sexta-feira,
das 8h às 12h
e das 13h às 17h.

Fone: (55) 3112-0097

RESOLUÇÃO Nº 062/2026 - DISPÕE SOBRE A ADESÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOROPI AO PROGRAMA DE AUXÍLIO DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 434, DE 08 DE ABRIL DE 2004.


Dados do Documento

Data do Documento
16/03/2026
Ementa

RESOLUÇÃO Nº 062/2026, de 16 de março de 2026.

 

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOROPI AO PROGRAMA DE AUXÍLIO DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 434, DE 08 DE ABRIL DE 2004.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Toropi autorizada a aderir ao Programa de Auxílio de Qualificação dos Servidores Municipais, previsto no art. 132 da Lei Municipal nº 956, de 28 de novembro de 2018, observadas as disposições da Lei Municipal nº 434, de 08 de abril de 2004 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º O Programa de Auxílio de Qualificação tem por objetivo incentivar a formação, capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores efetivos da Câmara Municipal, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos e da eficiência administrativa do Poder Legislativo.

Art. 3º Poderão ser beneficiados pelo programa os servidores efetivos da Câmara Municipal que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação, pós-graduação ou outras modalidades de qualificação profissional relacionadas às atividades exercidas no serviço público.

Art. 4º A concessão do auxílio observará os critérios, limites, requisitos e condições estabelecidos na legislação municipal que institui o programa, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.

Art. 5º A Mesa Diretora poderá regulamentar, mediante ato próprio, os procedimentos administrativos necessários para a concessão, acompanhamento e controle do auxílio de qualificação.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da mesa diretora da Câmara Municipal de Toropi, em 16 de março de 2026.

 

MESA DIRETORA,

 

Cassiana Tavares Dias

Presidente

 

Cladimir Chaves da Rosa

Vice-presidente

 

Cleberson Souza 

Secretário

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!