PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 005/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025. REGULAMENTA A CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO PODER LEGISLATIVO NO CUSTEIO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES EFETIVOS, NO AMBITO DO CONVÊNIO COM O IPERGS
Dados do Documento
PROJETO DE LEI Nº005 DE 15 DE JULHO DE 2025.
REGULAMENTA A CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO CUSTEIO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES EFETIVOS, NO ÂMBITO DO CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de contrapartida financeira do Poder Legislativo Municipal para o custeio parcial da mensalidade do plano de saúde dos servidores efetivos, no âmbito do convênio firmado com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPERGS, ao qual a Câmara Municipal já está regularmente vinculada.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear, a título de contrapartida institucional, 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade do plano de saúde contratado junto ao IPERGS, em favor dos servidores efetivos que manifestar formalmente interesse em aderir ao convênio.
Parágrafo único: O valor restante da mensalidade, equivalente a 40% (quarenta por cento), será custeado diretamente pelo servidor conveniado, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Toropi, 15 de julho de 2025.
Ver. Moacir de Moura Naissinger
Presidente
Vra. Cassiana Tavares Dias
Vice-Presidente
Ver. Cladimir Chaves da Rosa
Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005, DE 15 DE JUNHO DE 2025.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Toropi, a concessão de contrapartida financeira para o custeio parcial da mensalidade do plano de saúde contratado junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPERGS, para servidores efetivos do Poder Legislativo.
Esclarece-se que a Câmara Municipal já se encontra incluída no convênio firmado pelo Município com o IPERGS, sendo, portanto, parte habilitada à utilização dos serviços ofertados por aquela autarquia estadual. Assim, a proposta legislativa não trata de nova adesão, mas tão somente da definição dos critérios de participação financeira da Câmara em relação a seus servidores.
A proposta visa autorizar a concessão de contrapartida de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade do plano de saúde dos servidores efetivas que formalizarem interesse na adesão ao convênio, ficando os 40% (quarenta por cento) restantes a cargo dos servidores, mediante desconto em folha de pagamento.
Tal medida representa importante avanço na valorização do servidor público, promovendo bem-estar, segurança e estabilidade, além de estar condicionada à disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
