PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 002, DE 12 DE MAIO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.057, de 24 de setembro de 2021.
Dados do Documento
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 002, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.057, de 24 de setembro de 2021, que “institui a condecoração do Mérito Farroupilha do Poder Legislativo do Município de Toropi e da outras providencias.”
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.057, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Lei As pessoas a serem homenageadas com o Mérito Farroupilha serão indicadas da seguinte forma:
I- uma pessoa indicada pela Patronagem do CTG Querência de Toropi;
II- uma pessoa indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi.
§ 1º A escolha da pessoa homenageada pelo CTG ocorrerá em reunião da Patronagem, a ser realizada, preferencialmente, até a última semana de agosto de cada ano.
§ 2º A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores realizará sua indicação até a última semana de agosto de cada ano, independentemente da reunião mencionada no parágrafo anterior.
§ 3º Em caso de divergência interna quanto à escolha da pessoa homenageada pelo CTG, prevalecerá o nome aprovado pela maioria da Patronagem.
§ 4º Cada homenageado receberá individualmente a condecoração, observando-se os demais critérios previstos nesta Lei."
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.057/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A entrega das condecorações será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores, anualmente, durante as comemorações da Semana Farroupilha.
§ 1º Durante a cerimônia de entrega, será lido o resumo dos motivos que levaram à indicação de cada homenageado."
Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.057/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Cada pessoa homenageada receberá uma placa contendo o brasão do Município de Toropi e a inscrição: Mérito Farroupilha - Poder Legislativo Municipal e o ano da homenagem."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toropi, 12 de maio de 2026.
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Ver. Moacir de Moura Naissinger
Bancada do PP/Toropi
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°002, DE 12/05/2026.
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Neste momento, encaminho o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, o qual tem por finalidade aperfeiçoar a Lei Municipal nº 1.057, de 24 de setembro de 2021, que instituiu a condecoração do Mérito Farroupilha do Poder Legislativo do Município de Toropi.
A proposta busca ampliar a homenagem atualmente prevista, para que passe a contemplar duas pessoas homenageadas por ano. Pela nova sistemática, uma indicação caberá à Patronagem do CTG Querência de Toropi e a outra à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi.
A alteração pretende tornar mais clara e funcional a forma de escolha dos homenageados, evitando impasses e conferindo maior representatividade à distinção honorífica. Além disso, valoriza tanto a atuação das entidades tradicionalistas quanto o papel institucional do Poder Legislativo na preservação e no reconhecimento da cultura gaúcha no âmbito local.
A proposição não altera a essência da homenagem já instituída, mas apenas aperfeiçoa o procedimento de indicação e concessão, de modo a fortalecer a valorização de pessoas que contribuam para a tradição, a cultura e a identidade do Município.
Diante do exposto, espero que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei.
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Ver. Moacir de Moura Naissinger
Bancada do PP/Toropi
