Projeto de Lei do Legislativo de nº 003, de 07 de julho de 2026. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 012, de 17 de janeiro de 1997 e dá outras providências.
Dados do Documento
Projeto de Lei do Legislativo de nº 003, de 07 de julho de 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 012, de 17 de janeiro de 1997 e dá outras providências.
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 012, de 17 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A forma de concessão das diárias será regulamentada por Resolução, observados os valores fixados em lei."
Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 012, de 17 de janeiro de 1997, com a seguinte redação:
(...)
“IV - quando o deslocamento ocorrer para a Capital do Estado ou para Municípios situados a mais de 350 km de Toropi, desde que não se enquadre na hipótese do inciso III, o valor das refeições será majorado em 50% (cinquenta por cento).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toropi, 07 de julho de 2026.
Ver. Cassiana Tavares Dias
Presidente
Vereador Cladimir Chaves da Rosa Cleberson Souza
Vice-presidente Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 003, DE 07 DE JULHO DE 2026.
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequações na Lei Municipal nº 012, de 17 de janeiro de 1997, especialmente quanto à forma de regulamentação das diárias concedidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A alteração proposta substitui a previsão de atualização dos valores por Portarias Legislativas pela regulamentação por Resolução da Câmara Municipal, instrumento normativo próprio do Poder Legislativo, que confere maior segurança jurídica, transparência e agilidade na definição dos procedimentos e na atualização dos valores das diárias, conforme as necessidades administrativas da Casa.
A proposta também prevê a majoração de 50% (cinquenta por cento) do valor destinado às refeições quando o deslocamento ocorrer para a Capital do Estado ou para Municípios situados a mais de 350 quilômetros de Toropi, considerando os custos diferenciados de alimentação.
Assim, as alterações propostas buscam aprimorar a regulamentação das diárias, adequando-a à realidade administrativa da Câmara Municipal e aos princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público.
Ver. Cassiana Tavares Dias
Presidente
Ver. Cladimir Chaves da Rosa Ver. Cleberson Souza
Vice-presidente Secretário
