Projeto de Lei do Legislativo de nº 004, de 07 de julho de 2026. Altera Lei Municipal nº 1.231, de 1º de abril de 2025, modificando a carga horária do cargo efetivo de Agente de Serviços Complementares e dá outras providências.
Dados do Documento
Projeto de Lei do Legislativo de nº 004, de 07 de julho de 2026.
Altera Lei Municipal nº 1.231, de 1º de abril de 2025, modificando a carga horária do cargo efetivo de Agente de Serviços Complementares e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.231, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os cargos de Agente Legislativo e Agente de Serviços Complementares serão providos mediante aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, a ser definido em edital. ”
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.231, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar, no tocante ao cargo efetivo de Agente de Serviços Complementares, com a seguinte redação:
“ANEXO I
(...)
Denominação: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Condições de Trabalho:
Carga horária: 24 (vinte e quatro) horas semanais. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toropi, 07 de julho de 2026.
Ver. Cassiana Tavares Dias
Presidente
Vereador Cladimir Chaves da Rosa Cleberson Souza
Vice-presidente Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 004, DE 07 DE JULHO DE 2026.
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade adequar a carga horária do cargo efetivo de Agente de Serviços Complementares às necessidades administrativas e operacionais do Poder Legislativo Municipal, proporcionando maior compatibilidade entre as atribuições do cargo e a jornada de trabalho exigida para a adequada prestação dos serviços.
A alteração proposta restringe-se exclusivamente à jornada semanal do cargo, não implicando modificação do padrão de vencimento, criação de vantagem remuneratória ou alteração das atribuições previstas para o cargo.
Cumpre destacar que o referido cargo atualmente encontra-se vago, razão pela qual a medida não acarreta impacto financeiro imediato nem repercussão na folha de pagamento da Câmara Municipal. A alteração busca apenas promover o adequado dimensionamento da estrutura de pessoal para futuro provimento, observadas a conveniência e a oportunidade da Administração, bem como as necessidades do serviço público.
A adequação proposta insere-se no exercício da autonomia administrativa e organizacional assegurada ao Poder Legislativo, permitindo uma melhor gestão de seus recursos humanos e maior eficiência na execução das atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Municipal.
O ajuste proposto no artigo 7º da Lei, visa adequá-lo incluindo na redação o cargo efetivo de Agente de Serviços complementares.
Trata-se, portanto, de medida de natureza administrativa, que visa conferir maior racionalidade à organização do quadro de pessoal, adequando a estrutura funcional às demandas atuais e futuras da Casa Legislativa, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público que regem a Administração Pública.
Toropi, 07 de julho de 2026.
Ver. Cassiana Tavares Dias
Presidente
Ver. Cladimir Chaves da Rosa Ver. Cleberson Souza
Vice-presidente Secretário
