terça-feira, 21 de julho de 2026
Sessões Plenárias:
terça-feira 19 horas

Horário de Atendimento
segunda à sexta-feira,
das 8h às 12h
e das 13h às 17h.

Fone: (55) 3112-0097

Projeto de Lei do Legislativo de nº 004, de 07 de julho de 2026. Altera Lei Municipal nº 1.231, de 1º de abril de 2025, modificando a carga horária do cargo efetivo de Agente de Serviços Complementares e dá outras providências.


Dados do Documento

Data do Documento
07/07/2026
Ementa

Projeto de Lei do Legislativo de nº 004, de 07 de julho de 2026.

                                               

 

Altera Lei Municipal nº 1.231, de 1º de abril de 2025, modificando a carga horária do cargo efetivo de Agente de Serviços Complementares e dá outras providências.

 

Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.231, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Os cargos de Agente Legislativo e Agente de Serviços Complementares serão providos mediante aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, a ser definido em edital. ”

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.231, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar, no tocante ao cargo efetivo de Agente de Serviços Complementares, com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

(...)

Denominação: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Condições de Trabalho:

Carga horária: 24 (vinte e quatro) horas semanais. ”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Toropi, 07 de julho de 2026.

 

 


Ver. Cassiana Tavares Dias

Presidente

 

 

 

                                                                                                Vereador Cladimir Chaves da Rosa                            Cleberson Souza

                                                                                                                    Vice-presidente                                                        Secretário

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 004, DE 07 DE JULHO DE 2026.



Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,

 


A presente proposição tem por finalidade adequar a carga horária do cargo efetivo de Agente de Serviços Complementares às necessidades administrativas e operacionais do Poder Legislativo Municipal, proporcionando maior compatibilidade entre as atribuições do cargo e a jornada de trabalho exigida para a adequada prestação dos serviços.

A alteração proposta restringe-se exclusivamente à jornada semanal do cargo, não implicando modificação do padrão de vencimento, criação de vantagem remuneratória ou alteração das atribuições previstas para o cargo.

Cumpre destacar que o referido cargo atualmente encontra-se vago, razão pela qual a medida não acarreta impacto financeiro imediato nem repercussão na folha de pagamento da Câmara Municipal. A alteração busca apenas promover o adequado dimensionamento da estrutura de pessoal para futuro provimento, observadas a conveniência e a oportunidade da Administração, bem como as necessidades do serviço público.

A adequação proposta insere-se no exercício da autonomia administrativa e organizacional assegurada ao Poder Legislativo, permitindo uma melhor gestão de seus recursos humanos e maior eficiência na execução das atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Municipal.

O ajuste proposto no artigo 7º da Lei, visa adequá-lo incluindo na redação o cargo efetivo de Agente de Serviços complementares.

Trata-se, portanto, de medida de natureza administrativa, que visa conferir maior racionalidade à organização do quadro de pessoal, adequando a estrutura funcional às demandas atuais e futuras da Casa Legislativa, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público que regem a Administração Pública.

 

Toropi, 07 de julho de 2026.

 

Ver. Cassiana Tavares Dias

Presidente

 

 

 

                                                                                           Ver. Cladimir Chaves da Rosa                               Ver. Cleberson Souza

                                                                                                         Vice-presidente                                                       Secretário

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!