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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.


Dados do Documento

Data do Documento
06/01/2025
Ementa

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025, de 06 de janeiro de 2025.

 

Dispõe sobre o fornecimento de Vale-Alimentação aos Servidores do Poder Legislativo.

 

Art. 1º - Fica autorizado o fornecimento de Vale-Alimentação aos Servidores Efetivos do Poder Legislativo, a ser operacionalizado sob a modalidade de fornecimento de cartão magnético, vales ou tickets, nos termos do Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT.

Art. 2°. O Poder Legislativo inscrever-se-á no PAT para sua inclusão, devendo ser observado seus dispositivos legais.

Art. 3°. O Vale-Alimentação que será distribuído mensalmente aos Servidores em função dos dias trabalhados, terá caráter assistencial, de natureza indenizatória. 

Art. 4º. O Vale Alimentação terá valor unitário diário de R$ 14,00 (catorze reais) para os servidores em Regime de Trabalho de um turno e valor unitário diário de R$ 28,00 (vinte e oito reais) para os servidores que trabalharem em mais de um turno, e será devido por dia efetivamente trabalhado, respeitada a jornada semanal normal de trabalho, sendo a concessão condicionada à participação dos servidores, mediante desconto em folha de pagamento, que contribuirão com o percentual de 5% (cinco por cento) do respectivo custo. 

§ 1º. O pagamento será realizado apenas por dia efetivamente trabalhado, sendo considerado como tal aquele em que o servidor trabalhar pelo menos 7/8 da carga horária diária definida pelo Poder Legislativo para o período.

§ 2º Os servidores que apresentarem atestado médico, odontológico, de realização de exames e demais procedimentos de saúde prescritos por estes profissionais, para apenas um turno de trabalho, desde que laborem a proporção de 7/8 da carga horária do outro turno, farão jus ao pagamento de um vale alimentação no valor unitário de R$ 14,00 (catorze reais).

Art. 5º. O vale alimentação não será incorporado ao vencimento ou a remuneração e não será configurado como rendimento tributável, não podendo sofrer incidência de contribuição previdenciária.

Art.6º. Para a efetivação do pagamento do vale alimentação previsto nesta Resolução, poderá o Poder Legislativo solicitar ao Poder Executivo que o pagamento ocorra através da empresa contratada por este para tal fim, sendo desde já autorizado a retenção do duodécimo para o pagamento deste beneficio.

Art. 7º. A despesa ocorrerá por conta de dotação específica para tal finalidade.

Art. 8º. Esta Resolução  entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Câmara Municipal de Toropi, em 06 de janeiro de 2025. 

 

 

MESA DIRETORA,

 

Moacir de Moura Naissinger

Presidente

 

Cassiana Tavares Dias

Vice-presidente

 

Cladimir Chaves da Rosa

Secretário

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