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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 - Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a título de aumento real e dá outras providências


Dados do Documento

Data do Documento
08/01/2025
Ementa

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a título de aumento real e dá outras providências.

 

Art. 1° Ficam reajustados a título de aumento real, no percentual de 1,67% (um inteiro e sessenta e sete centésimos por cento) os valores básicos dos vencimentos do Quadro Permanente de Servidores e do Quadro de Cargos em Comissões e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Toropi, 08 de janeiro de 2025.

 

Ver. Moacir de Moura Naissinger

Presidente

 

Vra. Cassiana Tavares Dias 

Vice-Presidente

 

Ver. Cladimir Chaves da Rosa

Secretário

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 002/2025

 

Aos Senhores Vereadores:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade com as disposições contidas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, submete a apreciação dos nobres pares o anexo Projeto de Lei que concede aumento real de 1,67% (um inteiro e sessenta e sete centésimos por cento) na remuneração dos servidores públicos do Legislativo, a ser implementado a partir de 01 de janeiro de 2025.

Considerando que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores.

Considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe então, ao Poder Legislativo, a iniciativa do aumento salarial, em comento, obedecendo-se ao princípio constitucional da legalidade, que deve nortear a Administração Pública Municipal.

Face ao exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise e aprovação do referido Projeto.

 

Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Toropi, 08 de janeiro de 2025.

 

Ver. Moacir de Moura Naissinger

Presidente

 

Vra. Cassiana Tavares Dias 

Vice-Presidente

 

Ver. Cladimir Chaves da Rosa

Secretário

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