PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO 2025 - FIXA OS CARGOS, VENCIMENTOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dados do Documento
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO 2025.
FIXA OS CARGOS, VENCIMENTOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam fixados os seguintes cargos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi:
I - Diretor Legislativo;
II - Assessor Legislativo;
III - Assessor Jurídico;
IV - Agente Legislativo.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados serão os seguintes:
I - Diretor legislativo: R$ 3.167,88 (três mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
II - Assessor legislativo: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).
III - Assessor jurídico: R$ 4.498,85 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos).
IV - Agente legislativo: R$ 2.609,60 (dois mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos).
Art. 3º O reajuste dos vencimentos dos cargos referidos no artigo 2º ocorrerá nas mesmas épocas e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º O cargo de Diretor Legislativo ficará vinculado à Presidência da Câmara Municipal, sendo suas atribuições descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º O cargo de Assessor Legislativo será preenchido conforme a quantidade de partidos com representatividade na Câmara Municipal, sendo 01 (um) Assessor por partido com bancada oficializada e 01 (um) Assessor Legislativo para os vereadores que não possuírem filiação partidária, enquanto perdurar essa condição.
Art. 6º O cargo de Assessor Jurídico deverá atender aos requisitos descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 7º O cargo de Agente Legislativo será provido mediante aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, a ser definido em edital.
Art. 8º Os cargos de Diretor Legislativo, Assessor Legislativo, Assessor Jurídico e serão providos por livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, conforme as disposições da Lei Orgânica Municipal e as normas internas da Câmara.
Art. 9º Todos os cargos fixados nesta Lei terão direito a 13º salário, bem como férias remuneradas acrescidas de 1/3 de sua remuneração.
Art. 10º O exercício dos cargos poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, incluindo noites, sábados, domingos e feriados.
Art. 11º As condições de trabalho e as atribuições específicas de cada cargo estão descritas nos Anexo I desta Lei.
Art. 12º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 13º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 11 de 10 de janeiro de 1997, nº 915 de 20 de novembro de 2017, nº 918 de 06 de dezembro de 2017, nº 1.007 de 06 de abril de 2020, nº 1.110 de 22 de novembro de 2022 e quaisquer outras disposições em contrário que tratem da criação, fixação de vencimentos, atribuições ou regulamentação dos cargos mencionados nesta Lei.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.
Ver. Moacir de Moura Naissinger
Presidente
Ver.ª Cassiana Tavares Dias
Vice-Presidente
Ver. Cladimir Chaves da Rosa
Secretário
ANEXO I
|
|---|
| Denominação: DIRETOR LEGISLATIVO |
Atribuições do Cargo: Descrição Sintética: Chefiar e coordenar as atividades administrativas da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores. |
Condições de Trabalho: Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
|
Requisitos para Provimento: Idade mínima: 18 (dezoito) anos; Escolaridade: ensino médio. |
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.
|
Denominação: ASSESSOR LEGISLATIVO
|
Atribuições do Cargo: Descrição Sintética: prestar assessoramento ao(s) vereador(es) cujo gabinete estiver lotado. |
Condições de Trabalho: Carga horária: 32 (trinta e duas) horas semanais. |
Requisitos para Provimento: Idade mínima: 18 (dezoito) anos; |
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo. |
Denominação: ASSESSOR JURÍDICO
|
Atribuições: Descrição sintética: Prestar assessoramento a Câmara de Vereadores e ao seu Presidente em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos; representar a Câmara, judicial e extrajudicialmente, desde que devidamente autorizado pelo Presidente da Casa Legislativa.
|
Condições de Trabalho: Carga horária:12 (doze) horas semanais.
|
Requisitos para Provimento: Escolaridade: Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais
|
Recrutamento: Livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.
|
Denominação: AGENTE LEGISLATIVO
|
Atribuições: Executar as tarefas determinadas pelo Secretário Geral, concernentes às atribuições do cargo e às atribuições gerais do Poder Legislativo, quer de âmbito interno quanto externo; zelar e preservar pela manutenção dos equipamentos, móveis e utensílios que guarnecem o recinto da Câmara; abrir e fechar as dependências da Câmara ao início e ao encerramento do expediente diário, ao início e encerramento das sessões, reuniões ou encontros realizados pelos integrantes do Poder Legislativo ou por ocasião da cedência do recinto a terceiros; acompanhar e desempenhar tarefas delegadas também na realização das sessões da Câmara nas sedes distritais, bem como auxiliar nas promoções e eventos dos quais o Legislativo participe; operar a máquina copiadora bem como realizar o controle diário de cópias, controlar os requerimentos relativos à cedência da Câmara nos casos previstos; operar mesa telefônica; verificar diariamente o funcionamento de todos os ramais; solicitar a reparação de defeitos em equipamentos eletrônicos e levar ao conhecimento do superior imediato ou autoridade competente, quaisquer irregularidade verificadas; executar a circulação de papéis tanto interna como externamente; entregar e receber correspondência no correio; receber a correspondência e encaminhá-la ao Secretário Geral; executar a distribuição das correspondências após conferência do Secretário Geral; encaminhar visitantes às pessoas com que desejam falar; controlar a entrada e saída de pessoas, bem como do livro ponto informando irregularidades ao Secretário Geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais em geral; praticar todos os atos e executar todas as tarefas visando um bom atendimento aos integrantes do Legislativo e às pessoas ligadas a este Poder; promover apoio as audiências públicas, plebiscitos e consultas populares; auxiliar a alimentação do sistema de informática legislativo e alimentação da rede mundial de computadores; realizar pesquisa de leis; realizar atendimento ao público interno e externo bem como aos gabinetes dos vereadores; auxiliar a Mesa Diretora na organização da pauta e dos trabalhos executivos e funcionais; apoiar as reuniões plenárias e sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias; auxiliar a execução do processo legislativo e atos administrativos, interno e externo; executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior. |
Condições de Trabalho: Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. |
Requisitos para o provimento Instrução: Ensino Médio Completo. |
Recrutamento: Concurso público de provas, ou de provas e títulos, a ser definido em edital.
|
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo consolidar e unificar em um único instrumento normativo a fixação dos cargos do Poder Legislativo Municipal, suas atribuições e respectivas remunerações. A iniciativa visa organizar a legislação vigente, garantindo maior clareza, eficiência administrativa e segurança jurídica na gestão de pessoal da Câmara Municipal de Toropi.
Atualmente, as normas que disciplinam os cargos do Legislativo encontram-se dispersas em diversas leis municipais editadas ao longo dos anos, o que pode gerar dificuldades na interpretação, aplicação e atualização das regras referentes à estrutura organizacional da Câmara.
Dessa forma, a presente proposição busca reunir em um único diploma legal todos os dispositivos que tratam dos cargos de Diretor Legislativo, Assessor Legislativo, Assessor Jurídico e Agente Legislativo, consolidando suas atribuições, forma de provimento e vencimentos.
A unificação dessas disposições facilitará a gestão administrativa da Câmara, proporcionando maior transparência e uniformidade na regulamentação dos cargos, além de garantir que as atualizações e reajustes futuros ocorram de maneira sistemática e organizada, acompanhando os critérios aplicáveis aos servidores públicos municipais.
Além disso, o projeto mantém a distinção entre os cargos providos por livre nomeação e exoneração e os cargos de provimento efetivo, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência no serviço público.
O presente projeto organiza e sistematiza normas já existentes, alterando apenas os vencimentos dos cargos de Diretor Legislativo e Assessor Legislativo e reduzindo a carga horária semanal do segundo cargo referido.
A alteração referida ao cargo de Diretor Legislativo é essencial diante dos encargos da função, que exige conhecimentos técnicos, capacidade de gestão e um alto grau de comprometimento na condução dos trabalhos internos da Casa. No entanto, os vencimentos atualmente estabelecidos encontram-se defasados em relação ao mercado e à carga de responsabilidades atribuídas ao cargo.
Assim, a remuneração atual se mostra incompatível com a complexidade das funções exercidas, dificultando a valorização do profissional e, consequentemente, a continuidade da prestação de um serviço público eficiente e qualificado.
No que refere a adaptação ao cargo de Assessor Legislativo, houve uma adequação na carga horária para houvesse uniformidade ao vencimento do cargo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação, por representar um avanço na organização e modernização do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
