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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 007, DE 02 DE DEZEMBRO 2025 - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.231, DE 01/04/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Dados do Documento

Data do Documento
07/12/2025
Ementa

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 007, DE 02 DE DEZEMBRO 2025.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.231, DE 01/04/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei Municipal nº 1.231, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Agente Legislativo: R$ 3.345,00 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025.

 

 

Ver. Moacir de Moura Naissinger

Presidente

 

Ver.ª Cassiana Tavares Dias 

Vice-Presidente

 

Ver. Cladimir Chaves da Rosa 

Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade ajustar o vencimento do cargo de Agente Legislativo, estabelecendo o valor de R$ 3.345,00, o que representa acréscimo de R$ 385,96 sobre o valor atualmente praticado.

O reajuste proposto visa promover a equiparação remuneratória entre o cargo de Agente Legislativo e o cargo de Agente Administrativo do Poder Executivo, tendo em vista a semelhança das atribuições desempenhadas, que envolvem atividades administrativas, elaboração e trâmite de documentos, organização de processos e rotinas de suporte técnico-operacional essenciais ao funcionamento do serviço público.

A uniformização salarial entre cargos que exercem funções equivalentes atende ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, e contribui para corrigir distorções remuneratórias existentes entre estruturas administrativas que possuem exigências, responsabilidades e natureza de trabalho semelhantes.

Além disso, a medida reforça a necessária valorização dos servidores do Poder Legislativo Municipal, garantindo que suas funções sejam remuneradas de forma compatível com a complexidade das atividades desempenhadas.

Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação.

 

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