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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 008, DE 16 DE DEZEMBRO 2025 - ALTERA A LEI Nº 1.231, DE 01 DE ABRIL DE 2025, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE TOROPI PARA CRIAR O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES.


Dados do Documento

Data do Documento
16/12/2025
Ementa

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 008, DE 16 DE DEZEMBRO 2025.

 

ALTERA A LEI Nº 1.231, DE 01 DE ABRIL DE 2025, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE TOROPI PARA CRIAR O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOROPI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que submete à deliberação do Plenário o seguinte: 

Art. 1º Altera o Quadro de Cargos do Poder Legislativo de Toropi, definido no art.1º da Lei Nº 1.231, de 01 de abril de 2025, para criar um cargo de Agente de Serviços Complementares.

Parágrafo único. O Quadro previsto no art. 1º da Lei nº 1.231, de 01 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “V- Agente De Serviços Complementares”

Art. 2º inclui inciso V, ao art. 2º da lei da Lei Municipal Nº 1.231, de 01 de abril 04 de 2025:

“Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados serão os seguintes:
   V – Agente de Serviços Complementares: R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais).”

Art. 3º As atribuições do cargo de Agente de Serviços Complementares, bem como seus requisitos de provimento, são aqueles previstos no Anexo I integrante desta Lei.

Art. 4º O servidor poderá fazer jus ao adicional de insalubridade, observado o disposto na Lei Municipal nº 1106-21/2024, de 13 de outubro de 2022.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.

 

Ver. Moacir de Moura Naissinger

Presidente

 

Ver. Cassiana Tavares Dias 

Vice-Presidente

 

Ver. Cladimir Chaves da Rosa 

Secretário

 

 

ANEXO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Denominação: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Atribuições: Executar as tarefas determinadas pelo Secretário Geral, concernentes às atribuições do cargo e às atribuições gerais do Poder Legislativo, quer de âmbito interno quanto externo; zelar e preservar pela manutenção dos equipamentos, móveis e utensílios que guarnecem o recinto da Câmara; Executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens, encomendas ou pequenos volumes; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes as informações básicas necessárias; atender e transferir chamadas telefônicas, anotando recados; auxiliar no atendimento inicial ao público, orientando sobre horários de funcionamento; executar serviços de faxina e limpeza em geral nas dependências internas e externas da Câmara; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar e higienizar banheiros e toaletes, repondo materiais de higiene; lavar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer e manter a limpeza de pátios, acessos e demais áreas de uso da Câmara; recolher, acondicionar adequadamente e encaminhar o lixo para o local de coleta; zelar pela ordem, conservação e organização dos ambientes, salas de reuniões e Plenário antes e após sessões e eventos; preparar café e outras bebidas simples, bem como organizar e higienizar utensílios e equipamentos de copa; servir café e água a vereadores, servidores e, quando necessário, em reuniões, audiências públicas e demais eventos oficiais; controlar o estoque de materiais de limpeza e de copa, comunicando à chefia imediata a necessidade de reposição; fechar portas, janelas e vias de acesso ao término do expediente, observadas as normas internas de segurança; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:
Carga horária: 32 (trinta e duas) horas semanais.

b) Especial: sujeito a trabalho externo, uso de uniforme e de equipamentos de proteção individual, conforme normas internas de segurança e saúde no trabalho.

Requisitos para o provimento:
   Idade mínima: 18 anos.
   Instrução:  4ª série (5º ano) do Ensino Fundamental completa.
Recrutamento: Concurso público de provas, ou de provas e títulos, a ser definido em edital.

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

A presente proposição tem por finalidade criar, no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores, o cargo de Agente de Serviços Complementares, com atribuições voltadas ao apoio operacional, serviços gerais de limpeza, copa e atendimento inicial ao público.

A atuação da Câmara Municipal exige ambientes administrativos adequados, limpos, organizados e em condições de receber diariamente vereadores, servidores, cidadãos, fornecedores e demais usuários dos serviços legislativos. As atividades de higienização, conservação das dependências, preparação de café e apoio a reuniões e eventos oficiais são rotineiras e indispensáveis ao bom funcionamento da instituição, não se compatibilizando, pela sua natureza, com vínculos precários ou situações informais de trabalho.

A criação do cargo de Agente de Serviços Complementares, com perfil de atividades de contínuo atende ao interesse público ao concentrar, em um único cargo de provimento efetivo, tarefas de suporte operacional essenciais ao dia a dia da Câmara Municipal.

Ressalte-se que a proposta observa os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e economicidade, uma vez que permite o adequado dimensionamento da força de trabalho do Poder Legislativo municipal, mediante ingresso por concurso público, evitando terceirizações ou contratações eventuais para atividades permanentes.

Diante do exposto, considerando a necessidade de estruturação mínima e adequada para o funcionamento regular da Câmara Municipal de Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.

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