27/02/2019
Pauta
João Cardozo de Moura, Presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO, que o dia 04 de março de 2019 cairá em uma segunda-feira e na terça-feira dia 05 de março de 2019 será feriado Nacional de Carnaval, a procura pelos serviços do município será mínima;
CONSIDERANDO, que as horas não trabalhadas no dia 04 de março de 2019, serão compensadas em outros dias não trazendo prejuízo aos munícipes e aos serviços;
DECRETA
Art. 1º - Fica determinado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Vereadores no dia 04 de março de 2019.
e
Art. 2º - As horas não trabalhadas no dia 04 de março de 2019, serão compensadas em outros dias a serem definidos pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
João Cardozo de Moura
Presidente em exercício
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE