18/03/2020
Pauta
Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Toropi, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 11, inciso VII do Regimento deste Legislativo resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países;
Considerando as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020;
Considerando as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional;
Considerando que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; e,
Considerando a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores.
E S T A B E L E C E
Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo de 15 dias todos os eventos que ocorreriam no interior da Câmara, que não estejam diretamente relacionados às atividades legislativas dos parlamentares.
Paragrafo Único - Em relação às sessões ordinárias, a recomendação é que não que tenha público, podendo o cidadão acompanhar estas reuniões deliberativas pelas redes sociais do Legislativo Toropiense.
Art. 2º Ficam dispensados de comparecimento às instalações deste Legislativo, em qualquer hipótese, os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, imunossuprimidos, e outros grupos de risco para COVID-19.
Art. 3º Fica instituído um Comitê Permanente de Crise, formado pelos integrantes da Mesa Diretora, para avaliar a evolução dos fatos, bem como propor as medidas que forem necessárias frente ao impacto do COVID-19.
Parágrafo único – O referido Comitê se reunirá sempre que necessário para a adoção e/ou ajuste de medidas atinentes ao impacto do COVID-19.
Art. 4º Caberá à Diretoria-Geral a coordenação das medidas sanitárias e administrativas atinentes à situação de que trata a presente Resolução de Mesa
Art. 5º Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, 17 DE MARÇO DE 2020.
Ver. Sérgio Peres de Oliveira,
Presidente.
Ver. Pedro Carlos Sauter,
Vice-Presidente.
Ver. Ruben Tschinkel
Secretário.