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RESOLUÇÃO DE PRESIDÊNCIA N° 038 /2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020


23/03/2020

Pauta

Estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), suspende as Sessões Plenárias Ordinárias e Solenes no período de 23 de março de 2020 à 05 de abril de 2020, suspende o atendimento externo presencial, regulamenta o trabalho de escalonamento e home office e dá outras providências. SÉRGIO PERES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Toropi, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 11, inciso VII do Regimento deste Legislativo resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Esta Resolução estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal com a finalidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Art. 2º - O Poder Legislativo adotará expediente exclusivamente interno, em turno único, no período compreendido entre os dias 23 de março de 2020 à 05 de abril de 2020, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h. § 1º O serviço descrito neste Artigo será em regime de escalonamento de no mínimo um servidor ao dia e sistema home office aos demais servidores. § 2º - Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde, será editada nova Resolução Legislativa própria. § 3º - O sistema de protocolo funcionará em regime de plantão e, para distribuição de processo legislativo ou administrativo, de carácter de urgência, deverá ser estabelecido contato com a Diretora Geral através dos telefones (55) 3276 7144 ou (55) 98100-1887 que fornecerá as respectivas informações para o acesso ao sistema. § 4º - Ingressando uma matéria em regime de urgência ou com prazo fatal de deliberação, deverá, a Diretoria Legislativa, imediatamente cientificar a Assessoria Jurídica Legislativa para fins das análises preliminares de suas alçadas e, sequencialmente, a Presidência das Comissões atinentes para fins de agendamento da reunião com à convocação da Sessão Extraordinária a ser feita por convocação do Presidente. § 5º - No período previsto no caput desta Resolução fica expressamente proibida a circulação de público externo nas dependências do Poder Legislativo, exceto casos considerados urgentes, que deverão ser devidamente autorizados pela Diretora Geral da Câmara. Art. 3º - O sistema home office será aquele em que os servidores desempenharão suas atividades a partir de suas residências. § 1º - Durante o período mencionado no caput desta Resolução, os setores administrativos e os gabinetes parlamentares deverão manter funcionários para atendimento das medidas consideradas urgentes no regime de trabalho home office, que dar-se-ão pelo encaminhamento do caso pelo endereço eletrônico institucional e sequencialmente contato telefônico com a chefia do setor para ciência da remessa. § 2º - Ficará a cargo da chefia imediata do setor ou do parlamentar no caso dos gabinetes, a organização da escala de trabalho e o respectivo controle das tarefas feitas de forma remota. § 3º- A Diretoria de Comunicação deverá afixar, de forma de fácil visualização, os endereços eletrônicos dos Gabinetes Parlamentares e Setores Administrativos na página eletrônica da Câmara. § 4º - A Diretora da Câmara, assim como outros setores porventura envolvidos, deverão observar as providências necessárias para o regular pagamento de fornecedores, servidores, inclusive, caso necessário, ficando autorizado o ingresso dos responsáveis nas dependências do Legislativo para o tempo mínimo necessário para operacionalização do sistema. Art. 4º - As Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi estarão suspensas no período compreendido entre 23 de março de 2020 à 05 de abril de 2020. Parágrafo único - Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde, será editada nova Resolução Legislativa própria. Art. 5º - No período de 23 de março de 2020 à 05 de abril de 2020 a Câmara Municipal de Vereadores realizará, caso necessário, Sessões Plenárias Extraordinárias para deliberação de Projetos que contenham prazo legal exaurido neste lapso temporal e/ ou urgentes. § 1º - Consideram-se Projetos que contenham prazo legal aqueles que tratam da reposição dos servidores, fixação de subsídios e outros definidos por Lei própria. § 2º - No caso de realização de Sessão Extraordinária no citado período, esta constará apenas da ordem do dia para deliberação da matéria em questão; § 3º - Para fins de convocação de Sessão Extraordinária prevista neste artigo, fica dispensado o rito previsto no Regimento Interno desta Casa, sendo, a convocação, a ser feita por meio eletrônico institucional (e-mail) ou qualquer outra forma eletrônica. Art. 6º - As Comissões Permanentes, Comissões Especiais ficarão com as atividades suspensas no período de 23 de março de 2020 à 05 de abril de 2020. Parágrafo único – Fica estabelecido que, neste período, estão suspensos os prazos de trâmites dos processos legislativos em rito ordinário e especial para a Assessoria Jurídica Legislativa, Assessoria Técnica e Comissões, excetuando-se, aqueles que demandam matérias com justificada urgência e que contenham prazos legais exaurindo. Art. 7º - Ficam suspensas no período de 23 de março de 2020 à 05 de abril de 2020 as seguintes ações: I – atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Toropi e/ ou sem suas dependências por qualquer parlamentar e/ ou órgão da sociedade civil; II – a participação de parlamentares e servidores em eventos ou em viagens. § 1º - Atividades ordinárias dos setores administrativos, inerentes às funções da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi, deverão ser mantidos observado o disposto no art. 2º desta Resolução; § 2º - Atividades, participações em eventos ou viagens que se caracterizem inadiáveis ou urgentes deverão ser avaliadas e autorizadas pela Mesa Diretora e, se for o caso, pelo Plenário, para fins de percepção de diárias. Art. 8º - Fica concedido desde logo regime de trabalho home office aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos, àqueles que tiverem filhos menores de 1 (um) ano, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus; I – as metas e as atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas por escrito entre a chefia imediata e o servidor; II – é responsabilidade do servidor providenciar as estruturas físicas necessárias à realização do trabalho home office, mediante o uso de equipamentos ergonômicos adequados, que ficarão sob sua responsabilidade; Art. 9º - A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados. Parágrafo único – A Diretoria Administrativa deverá aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos e maçanetas, além de outros espaços de circulação dos servidores, quando da retomada das atividades e/ ou solicitação justificada da Presidência da Câmara. Art. 10º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 05 de abril de 2020, podendo ser revista a qualquer tempo e, caso perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) além deste prazo, deverá ser editado novo ato normativo próprio. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, 23 DE MARÇO DE 2020. Sergio Peres de Oliveira Presidente
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