15/04/2020
Pauta
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 15, inciso VI do Regimento deste Legislativo resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1.º – Considerando que persiste a necessidade de medidas para mitigação e contenção da disseminação do Covid-19, bem como para garantir a segurança e a saúde das pessoas que trabalham e transitam no Poder Legislativo, ficam prorrogadas as medidas previstas na Resolução de Presidência de nº 038/2020, de 23 de março de 2020 e prorrogadas pela Resolução de Presidência de nº 039/2020, de 06 de abril de 2020 para até o dia 20 de abril de 2020.
Art. 2º. - A suspensão das atividades não impede que os vereadores votem projetos com novas medidas de combate à pandemia e/ou de matéria urgentes, enviados pela Prefeitura, em regime extraordinário.
Art. 3º Esta Resolução de Presidência entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, 15 DE ABRIL DE 2020.
Ver. Sérgio Peres de Oliveira,
Presidente.