sábado, 21 de dezembro de 2024
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10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA 6ª LEGISLATURA REALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2020


06/05/2020

Pauta

VEREADORES PRESENTES: Presidente: Sergio Peres de Oliveira -MDB, Vice-presidente: Pedro Carlos Sauter -MDB, Secretário: Ruben Tschinkel – PP. Demais Vereadores: Vandir Oesterreich -PP, Carlos Alberto Jorge dos Reis - MDB, Fernando Baier – MDB, João Cardozo de Moura –MDB, Clairo Dalvim Steinhauzen- PT e Cleusa de Oliveira Moreira –PTB. Pequeno Expediente: Leitura do trecho da Bíblia Sagrada: Cleusa de Oliveira Moreira. Considerando o acordo verbal entre todos os vereadores, onde ficou pactuada que a leitura da ata seria dispensada, para dar maior celeridade a Sessão, foi colocada a ata 009/2020, referente à 9ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2020 em votação, a qual resultou em aprovada por unanimidade. Foi realizado pelo secretário desta Casa Vereador Ruben Tschinkel a leitura do expediente e correspondências recebidas para a Sessão de Hoje. Inscrição de Lideres: Vandir Oesterreich– Líder da Bancada do PP, Cleusa de Oliveira Moreira– Líder da Bancada do PTB, Clairo Dalvim Steinhauzen– Líder da Bancada do PT, Fernando Baier– Líder da Bancada do MDB e Ruben Tschinkel –Líder do Governo. Grande Expediente: • PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2020, que inclui o titulo VII, que dispõe sobre as idades mínimas de aposentadoria voluntária dos servidores municipais, na lei orgânica municipal de Toropi, o referido projeto, aguarda decurso do prazo regimental para sua inclusão do 2º turno de votação; • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011-17/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO DENOMINADO PLANO DE APOSENTADORIA MUNICIPAL (FUNDO PAM), DEFINE REGRAS DE APOSENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; continuará com as Comissões, sendo elas Comissão de Finanças e Orçamento, Constituição e Justiça; • PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 150-17/2020, DE 28 DE ABRIL DE 2020 QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 002-97/2000 DE 06 DE JANEIRO DE 1997 E DÁ PROVIDÊNCIAS, após o Assessor Jurídico da Câmara emitir Parecer opinativo favorável a tramitação do feito (em anexo), a Comissão de Finanças e Orçamento ter entregado o parecer nº 019/2020 e a Comissão de Constituição e Justiça o parecer nº 019/2020, foi a discussão e votação, o qual resultou em aprovado por unanimidade; • PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 002/2020, DE 28 DE ABRIL 2020, altera dispositivos da Lei Municipal nº 011-97/2000, de 10 de janeiro de 1997 e dá providencias após o Assessor Jurídico da Câmara emitir Parecer opinativo favorável a tramitação do feito, a Comissão de Finanças e Orçamento ter entregado o parecer nº 020/2020 e a Comissão de Constituição e Justiça o parecer nº 020/2020, foi a discussão e votação, o qual resultou em aprovado por unanimidade; • PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE Nº 003/2020, DE 28 DE ABRIL 2020, altera dispositivos da Lei Municipal nº 918-17/2020, de 06 de dezembro de 2017 e dá providencias, após o Assessor Jurídico da Câmara emitir Parecer opinativo favorável a tramitação do feito, a Comissão de Finanças e Orçamento ter entregado o parecer nº 021/2020 e a Comissão de Constituição e Justiça o parecer nº 021/2020, foi a discussão, sendo pedido vistas pelo Vereador Pedro Carlos Sauter; • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012-17/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020 QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003-01/2004, DE 11-09-2003 E DÁ PROVIDÊNCIAS, entregue para a Comissão de Finanças e Orçamento e Constituição e Justiça. • PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 151-17/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020 QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 155-97/2000, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, entregue para a Comissão de Finanças e Orçamento e Constituição e Justiça. COMUNICAÇÕES: 1ª Inscrita: Verª Cleusa de Oliveira Moreira (PTB), 2º Inscrito: Ver. Carlos Alberto Jorge dos Reis (MDB), 3º Inscrito: Ver. Fernando Baier (MDB), 4º Inscrito: Clairo Dalvim Steinhauzen (PT), 5º Inscrito: Ver. Ruben Tschinkel (PP), 6º Inscrito: Ver. Pedro Carlos Sauter (MDB) e 7º Inscrito: Ver. Sergio Peres de Oliveira (MDB). Ver Sergio Peres de Oliveira Presidente
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