11/08/2020
Pauta
Estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), regulamenta o trabalho de escalonamento e home office e dá outras providências.
SÉRGIO PERES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Toropi, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 11, inciso VII do Regimento deste Legislativo resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal, levando em consideração o disposto no Decreto Municipal de nº 2712-17/2020, de 29 de julho de 2020, o qual altera o Decreto Municipal nº 2673-17/2020, de 21 de março de 2020 e determina medidas mais restritivas no âmbito municipal em decorrência dos recentes boletins epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde, que confirma a existência de casos suspeitos e confirmados de pacientes contaminados pelo COVID-19 no Município;
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Art. 2º - O Poder Legislativo adotará expediente em turno único, no período compreendido entre os dias 11 de agosto de 2020 a 17 de agosto de 2020, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, com exceção dos dias em que tiver Sessões Ordinárias e/ou extraordinárias, quando se adotará o expediente em horário normal.
§ 1º O serviço descrito neste Artigo será em regime de escalonamento de no mínimo dois servidores ao dia e sistema home office aos demais servidores.
§ 2º - Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde, será editada nova Resolução Legislativa própria.
Art. 3º - O sistema home office será aquele em que os servidores desempenharão suas atividades a partir de suas residências.
§ 1º - Durante o período mencionado no caput desta Resolução, os setores administrativos e os gabinetes parlamentares deverão manter funcionários para atendimento das medidas consideradas urgentes no regime de trabalho home office, que dar-se-ão pelo encaminhamento do caso pelo endereço eletrônico institucional e sequencialmente contato telefônico com a chefia do setor para ciência da remessa.
§ 2º - Ficará a cargo da chefia imediata do setor ou do parlamentar no caso dos gabinetes, a organização da escala de trabalho e o respectivo controle das tarefas feitas de forma remota.
Art. 4º - Ficam suspensas no período de 11 de agosto de 2020 a 17 de agosto de 2020 as seguintes ações:
I – atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Toropi e/ ou sem suas dependências por qualquer parlamentar e/ ou órgão da sociedade civil;
II – a participação de parlamentares e servidores em eventos ou em viagens.
§ 1º - Atividades ordinárias dos setores administrativos, inerentes às funções da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi, deverão ser mantidos observado o disposto no art. 2º desta Resolução;
§ 2º - Atividades, participações em eventos ou viagens que se caracterizem inadiáveis ou urgentes deverão ser avaliadas e autorizadas pela Mesa Diretora e, se for o caso, pelo Plenário, para fins de percepção de diárias.
Art. 5º - Fica concedido desde logo regime de trabalho home office aos servidores maiores de 60 (sessenta) anos, àqueles que tiverem filhos menores de 1 (um) ano, às gestantes, aos imunossuprimidos e às pessoas com doenças respiratórias crônicas, em razão de pertencerem a grupo de risco em caso de contágio pelo novo coronavírus;
I – as metas e as atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas por escrito entre a chefia imediata e o servidor;
II – é responsabilidade do servidor providenciar as estruturas físicas necessárias à realização do trabalho home office, mediante o uso de equipamentos ergonômicos adequados, que ficarão sob sua responsabilidade;
Art. 6º - A Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Toropi deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.
Parágrafo único – A Diretoria Administrativa deverá aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos e maçanetas, além de outros espaços de circulação dos servidores, quando da retomada das atividades e/ ou solicitação justificada da Presidência da Câmara.
Art. 7º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 17 de agosto de 2020, podendo ser revista a qualquer tempo e, caso perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) além deste prazo, deverá ser editado novo ato normativo próprio.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, 11 DE AGOSTO DE 2020.
Sergio Peres de Oliveira
Presidente