18/08/2020
Pauta
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 15, inciso VI do Regimento deste Legislativo resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1.º – Considerando que persiste a necessidade de medidas para mitigação e contenção da disseminação do Covid-19, bem como para garantir a segurança e a saúde das pessoas que trabalham e transitam no Poder Legislativo, ficam prorrogadas as medidas previstas na Resolução de Presidência de nº 042/2020, de 10 de agosto de 2020, para até o dia 24 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Resolução de Presidência entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, 18 DE AGOSTO DE 2020.
Ver. Sérgio Peres de Oliveira,
Presidente.