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RESOLUÇÃO DE MESA 44/2021 Estabelece procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19 no âmbito


13/01/2021

Pauta

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 11, inciso VII do Regimento deste Legislativo resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO

 Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países;

 Considerando o Decreto Municipal nº 2794-21/2024, de 21 de março de 2020, que reitera estado de calamidade pública no Município de Toropi;

 Considerando as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional;

 Considerando que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; e,

 Considerando a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores.

 E S T A B E L E C E

 Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo de 10 dias a presença de público em todos os eventos no interior da Câmara, que não estejam diretamente relacionados às atividades legislativas dos parlamentares.

 Paragrafo Único - Em relação às sessões ordinárias e extraordinárias fica vedada a presença de público, que não as pessoas diretamente envolvidas nas atividades parlamentares, podendo o cidadão acompanhar estas reuniões deliberativas pelas redes sociais do Legislativo Toropiense.

 Art. 2º Art. 2º - O Poder Legislativo adotará expediente exclusivamente interno, em turno único, no período compreendido entre os dias 13 de janeiro de 2021 a 22 de janeiro de 2021, de segunda à sexta-feira, prevalecendo o horário normal da casa.

 1º O serviço descrito neste Artigo será em regime de escalonamento de no mínimo um servidor ao dia e sistema home office aos demais servidores.

 2º - Em caso de necessidade de ampliação do prazo supracitado por orientação dos órgãos de saúde, será editada nova Resolução Legislativa própria.

 3º - O sistema de protocolo funcionará em regime de plantão e, para distribuição de processo legislativo ou administrativo, de carácter de urgência, deverá ser estabelecido contato com a Diretora Geral através dos telefones (55) 3276 7144 ou (55) 98100-1887 que fornecerá as respectivas informações para o acesso ao sistema.

 4º - Ingressando uma matéria em regime de urgência ou com prazo fatal de deliberação, deverá, a Diretoria Legislativa, imediatamente cientificar a Assessoria Jurídica Legislativa para fins das análises preliminares de suas alçadas e, sequencialmente, a Presidência das Comissões atinentes para fins de agendamento da reunião com à convocação da Sessão Extraordinária a ser feita por convocação do Presidente.

 5º - No período previsto no caput desta Resolução fica expressamente proibida a circulação de público externo nas dependências do Poder Legislativo, exceto casos considerados urgentes, que deverão ser devidamente autorizados pela Diretora Geral da Câmara.

  Art. 3º - O sistema home office será aquele em que os servidores desempenharão suas atividades a partir de suas residências.

 1º - Durante o período mencionado no caput desta Resolução, os setores administrativos e os gabinetes parlamentares deverão manter funcionários para atendimento das medidas consideradas urgentes no regime de trabalho home office, que dar-se-ão pelo encaminhamento do caso pelo endereço eletrônico institucional e sequencialmente contato telefônico com a chefia do setor para ciência da remessa.

 2º - Ficará a cargo da chefia imediata do setor ou do parlamentar no caso dos gabinetes, a organização da escala de trabalho e o respectivo controle das tarefas feitas de forma remota.

 3º- A Diretoria de Comunicação deverá afixar, de forma de fácil visualização, os endereços eletrônicos dos Gabinetes Parlamentares e Setores Administrativos na página eletrônica da Câmara.

 4º - A Diretora da Câmara, assim como outros setores porventura envolvidos, deverão observar as providências necessárias para o regular pagamento de fornecedores, servidores, inclusive, caso necessário, ficando autorizado o ingresso dos responsáveis nas dependências do Legislativo para o tempo mínimo necessário para operacionalização do sistema.

 Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 22 de janeiro de 2021, podendo ser revista a qualquer tempo e, caso perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) além deste prazo, deverá ser editado novo ato normativo próprio.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

                                    Ver. Diemerson de Almeida Naissinger

                                                          Presidente

                                          Ver. Carlos Alberto Jorge dos Reis

                                                      Vice-Presidente

                                                  Ver. Wagner Cabral

                                                        Secretário

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