sábado, 21 de dezembro de 2024
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1ª SESSÃO EXTRAORDÍNARIA DE 2021 DA 7ª LEGISLATURA REALIZADA NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2021.


23/02/2021

Pauta

VEREADORES PRESENTES: Presidente: Diemerson de Almeida Naissinger -MDB, Vice-presidente: Carlos Alberto Jorge dos Reis –MDB, Secretário: Wagner Rodrigues Cabral – PP. Demais Vereadores: Sergio Peres de Oliveira-MDB, Flori dos Santos Azeredo - MDB, Thales Krauspenhar Rosalino – MDB, Fernando da Rosa Machado- PP, Joceli Brisotto – PP e Cladimir Chaves da Rosa -PTB.

Pequeno Expediente:

Leitura do trecho da Bíblia Sagrada: Carlos Alberto Jorge dos Reis.

 Considerando que a convocação dos Edis para a presente Sessão Extraordinária foi especifica para a deliberação do Projeto de Lei Municipal de nº 002-21/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporários e levando em consideração que no dia 04/02/2021 houve o protocolo do Projeto de Lei Complementar de 001-21/2024, que trata sobre alterações do Fundo Pam, cujo projeto está pronto para deliberação e poderá ser pautado na presente Sessão Extraordinária, indagou aos Nobres Vereadores sendo que todos Vereadores  concordaram em pautar o Projeto de Lei Complementar de nº 001/2021 na presente Sessão, então o senhor Presidente determinou que o Projeto de Lei Complementar seja incluído na pauta da presente sessão extraordinária.

Então solicitou ao Secretário desta Casa Vereador Wagner Rodrigues Cabral que faça a leitura dos ofícios do Poder Executivo, o qual solicita a convocação dos Vereadores desta Casa, para apreciação de dois projetos de Lei, sendo eles: Oficio 024/2021, Projeto de Lei Municipal  nº 002-21/2024, de 01 de fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal contratar servidores temporários e dá providências e o oficio nº 031/2021,de 04 de fevereiro de 2021, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001-21/2024, de 04 de fevereiro de 2021, que altera dispositivos da Lei complementar nº 049-17/2020, de 13 de maio de 2020 que dispõe sobre a reestruturação e regulamentação do fundo denominado plano de aposentadoria municipal (Fundo PAM), define regras de aposentadorias e dá outras providências:

  • Projeto de Lei Municipal nº 002-21/2024, de 01 de fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal contratar servidores temporários e dá providências, após o Assessor Jurídico da Câmara emitir Parecer opinativo favorável a tramitação do feito, a Comissão de Finanças e Orçamento ter entregado o parecer nº 001/2021 e a Comissão de Constituição e Justiça o parecer nº 001/2021, foi a discussão e votação, o qual resultou em aprovado por unanimidade;
  • Projeto de Lei Complementar nº 001-21/2024, de 04 de fevereiro de 2021, que altera dispositivos da Lei complementar nº 049-17/2020, de 13 de maio de 2020 que dispõe sobre a reestruturação e regulamentação do fundo denominado plano de aposentadoria municipal (Fundo PAM), define regras de aposentadorias e dá outras providências, após o Assessor Jurídico da Câmara emitir Parecer opinativo favorável a tramitação do feito, a Comissão de Finanças e Orçamento ter entregado o parecer nº 002/2021 e a Comissão de Constituição e Justiça o parecer nº 002/2021, foi a discussão e votação, o qual resultou em aprovado por unanimidade.

 Ver Diemerson de Almeida Naissinger

Presidente

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