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RESOLUÇÃO DE PRESIDÊNCIA Nº 046/2021.


09/03/2021

Pauta

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 15, inciso VI do Regimento deste Legislativo resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO

 Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11.03.2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países;

 Considerando as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul, onde se percebe neste momento que todas as regiões do Estado estão classificadas no sistema de distanciamento controlado como “Bandeira Preta”, indicando o aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional;

 Considerando que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; e,

 Considerando a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores.

 E S T A B E L E C E

 Art. 1º Ficam suspensos pelo prazo de 15 dias a presença de público em todos os eventos no interior da Câmara de Vereadores, que não estejam diretamente relacionados às atividades legislativas dos parlamentares.

 Paragrafo Único - Em relação às sessões ordinárias e extraordinárias, audiências pública e afins, fica vedada a presença de público, que não as pessoas diretamente envolvidas nas atividades parlamentares, podendo o cidadão acompanhar estas reuniões deliberativas pelas redes sociais do Poder Legislativo Toropiense.

 2º - No período previsto no caput desta Resolução fica expressamente proibida a circulação de público externo nas dependências do Poder Legislativo, exceto casos considerados urgentes, que deverão ser devidamente autorizados pela Diretora Geral da Câmara.

 Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data e hora de sua publicação e vigorará pelo prazo de quinze dias, podendo ser revista a qualquer tempo e, caso perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) além deste prazo, deverá ser editado novo ato normativo próprio.

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOROPI, 09 DE MARÇO DE 2021.

                                     Ver. Diemerson de Almeida Naissinger

                                                           Presidente

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