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Decreto Legislativo nº 089/2022 Institui turno único de trabalho e o regime de horário especial aos


18/01/2022

Pauta

A Mesa Diretora Câmara Municipal de Toropi, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno, DECRETA:

Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no Poder Legislativo Municipal, a partir de 20 de janeiro de 2022 até 19 de fevereiro de 2022.

Parágrafo único. O horário do turno único, a ser cumprido será das 08:00 horas às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, com exceções das quarta feiras que terá horário das 09:00 horas às 15 horas.

Art. 2° Os servidores cumprirão sua jornada de trabalho em regime de horário especial, sem redução de remuneração.

  • 1°Havendo, por necessidade da Administração, prestação de serviço que exceda às seis horas diárias e não extrapole a carga horária legalmente definida para o cargo, não haverá pagamento de serviço extraordinário.

Art. 3° Cessado o Turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da carga horária especificada em lei para seus cargos, conforme jornada de trabalho normal estabelecida.

Parágrafo único. A carga horária dos cargos definida em Lei, a ser cumprida pelos servidores que os titularizam, não sofre qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de vigência  do turno único.

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Toropi, 17 de janeiro de 2022.

 

Ver. Carlos Alberto Jorge dos Reis

Presidente

 

 

Ver. Flori dos Santos Azeredo

Vice-Presidente

 

 

Ver. Fernando da Rosa Machado

Secretário

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