LEI MUNICIPAL Nº 1268-25/2028 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - ALTERA A LEI Nº 1.231, DE 01 DE ABRIL DE 2025, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE TOROPI PARA CRIAR O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
Dados do Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1268-25/2028 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1.231, DE 01 DE ABRIL DE 2025, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE TOROPI PARA CRIAR O CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
VANDIR OESTERREICH, Prefeito Municipal de Toropi, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Altera o Quadro de Cargos do Poder Legislativo de Toropi, definido no art.1º da Lei Nº 1.231, de 01 de abril de 2025, para criar um cargo de Agente de Serviços Complementares.
Parágrafo único. O Quadro previsto no art. 1º da Lei nº 1.231, de 01 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V- Agente De Serviços Complementares”
Art. 2º inclui inciso V, ao art. 2º da lei da Lei Municipal Nº 1.231, de 01 de abril 04 de 2025:
“Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados serão os seguintes:
V – Agente de Serviços Complementares: R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais).”
Art. 3º As atribuições do cargo de Agente de Serviços Complementares, bem como seus requisitos de provimento, são aqueles previstos no Anexo I integrante desta Lei.
Art. 4º O servidor poderá fazer jus ao adicional de insalubridade, observado o disposto na Lei Municipal nº 1106-21/2024, de 13 de outubro de 2022.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Toropi, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
VANDIR OESTERREICH
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
